Divulgado Termo de Adesão para prorrogação do prazo de implantação de usinas renováveis

A ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou ontem a minuta do Termo de Adesão (link aqui) para a prorrogação do prazo de implantação de parques de geração renovável por 36, para fins de obtenção do desconto na TUST/D, conforme previsto na Medida Provisória 1.212/24.

O Termo basicamente repete os comandos da MP. Além disso, os prazos nesta estabelecidos foram transformados em datas específicas pelo Termo de Adesão e pelo ato que o aprovou (Despacho 1.498/24):

a) Protocolo do pedido de prorrogação à ANEEL até 10.06.2024;
b) Comprovação do aporte de Garantia de Fiel Cumprimento, até 09.07.2024;
c) Início de obras até 10.10.2025.

Vale lembrar que o Termo de Adesão assinado deve ser apresentado à ANEEL em 45 dias do protocolo do pedido de prorrogação. Ademais, o valor da GFC (5% do valor “estimado” do empreendimento) ainda dependerá de ato do Ministério de Minas e Energia.

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