Projeto de Lei 4.831/2023

A Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei 4.831/2023, proposto pelo Deputado João Carlos Bacelar, que propõe alterações na legislação sobre concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil e, ainda, estabelece limites para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e para Geração Distribuída.

O PL prevê a possibilidade de renovação dos contratos de concessão por um período adicional de até 15 anos, podendo não ser onerosa, sob as condições de manter descontos de até 65% na tarifa social para consumidores de até 150 kWh/mês e de investir na universalização do sistema de distribuição até 2030, conforme cronograma da ANEEL. A prorrogação desses contratos pode ocorrer mais de uma vez, mediante autorização do Congresso Nacional.

Além disso, o PL garante às distribuidoras o atendimento de pelo menos 70% do mercado de energia anual – ficando proibida a renovação de contratos no ACL quando tal piso for atingido. Outra restrição diz respeito à atuação das distribuidoras (e empresas do mesmo grupo econômico) no ACL: proíbe-se o atendimento a novos consumidores livres, ficando mantido os contratos vigentes em tal ambiente, os quais não poderão ser aditados e, ao término de sua vigência, a energia em questão deverá retornar ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

O texto define um limite de 10% para a inclusão da geração distribuída na capacidade total da rede das concessionárias. Após atingido este percentual, a concessionária se desobriga do fornecimento de pontos de conexão para novos acessantes de GD. Contudo, a Emenda nº 01, apresentada pelo deputado Lafayette de Andrada, sugere aumentar esse limite para 50%.

Diferentemente do desejo de muitos agentes do setor elétrico, o PL tende a dificultar a expansão do mercado livre de energia no país. Vale acompanhar!

Anterior
Anterior

Mercado Livre de Energia em 2024: expectativas de relevante crescimento

Próximo
Próximo

PL Combustível do Futuro: Destaques do Projeto de Lei 4516/23