Aberta Consulta Pública sobre prorrogação das concessões de distribuição

Ontem, em sua reunião ordinária, a Diretoria da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a abertura da Consulta Pública 27/2024 (CP), que tem como objetivo obter contribuições para a minuta de termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição. A medida visa cumprir as exigências do Decreto nº 12.068/2024, que trata da prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica.

A Nota Técnica 1.056/2024 (NT), utilizada para embasar o processo decisório da Agência, apresentou a referida minuta de termo aditivo e destacou as principais adaptações realizadas em relação à minuta aprovada em 2015, por ocasião das prorrogações feitas com base na Lei 12.783/2013. Alguns temas merecem atenção especial:

1. Ajustes no Regime de Regulação Econômica:  flexibilização do regime de regulação econômica, permitindo à ANEEL, por exemplo, reconhecer custos de capital e de operação entre as revisões tarifárias, de modo que remunere as distribuidoras pela melhoria do sistema. Além disso, ficaria possibilitada a adoção de diferentes modelos regulatórios, como regimes de receita-teto ou modelos híbridos, que promovam uma alocação de riscos mais equilibrada e incentivem a eficiência operacional.

2. Não Exclusividade na Prestação de Serviços: previsão de que serviços que se revelem passíveis de serem prestados em ambiente competitivo possam ser ofertados por outros agentes, conforme regulação da ANEEL, de modo que apenas serviços caracterizados como monopólio natural permanecerão sob exploração exclusiva da concessionária.

3. Vedação a Práticas Anticoncorrenciais: proibição de práticas anticoncorrenciais, caso do compartilhamento, com empresa do grupo econômico da distribuidora, de informações relacionadas à migração de consumidores para o ACL. A esse respeito, prevê-se que a ANEEL poderá estabelecer limites e condições para o desenvolvimento de negócios, na área da concessão, por empresa do grupo da distribuidora.

4. Novos Critérios para a Caducidade da Concessão: previsão de que o descumprimento, por 2 anos consecutivos, dos critérios de eficiência quanto à continuidade do fornecimento ou à gestão econômica implicará na abertura de processo para a caducidade.

Em virtude da recente pressão pública contra a ENEL SP, poder-se-ia questionar se a Consulta Pública poderia servir para adoção de indicadores mais rígidos em relação a interrupções do fornecimento de energia.

Ocorre, porém, que os contratos de concessão (e a minuta submetida à CP) deixam a cargo da regulação o tratamento de tal tema. E a área técnica da ANEEL, na NT, afirma que a CP se restringe à minuta do termo aditivo, de modo que contribuições para outros temas, “inclusive para regulação das cláusulas do termo aditivo”, serão consideradas fora de escopo.

O prazo para contribuições à CP se encerra em 02 de dezembro.

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