Publicada Portaria com diretrizes para Leilões de Energia em 2024
Anteontem, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 84/2024, do Ministério de Minas e Energia, que estabelece as diretrizes para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes.
A Portaria prevê a realização de três leilões no dia 06/12/2024, para comercialização de energia, oriunda de qualquer fonte, de projetos já existentes, com os seguintes períodos de suprimento:
(i) Leilão de Energia Existente “A-1”, com início de suprimento em janeiro de 2025 e término em dezembro de 2026;
(ii) Leilão de Energia Existente “A-2”, com início de suprimento em janeiro de 2026 e término em dezembro de 2027; e
(iii) Leilão de Energia Existente “A-3”, com início de suprimento em janeiro de 2027 e término em dezembro de 2028.
Cabe agora à ANEEL elaborar o edital, seus anexos e os CCEARs.