TCU cobra da ANEEL melhorias na fiscalização e regulação de Geração Distribuída
Na semana passada, o Tribunal de Contas da União analisou a possível demora ou omissão da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica em investigar irregularidades na micro e minigeração distribuída (MMGD).
O Tribunal identificara modelos de negócios voltados à venda de energia ou de créditos ou excedentes de energia – o que, em seu entender, estaria vedado pela Lei 14.300/2022 – e questionara a ANEEL a esse respeito.
O foco da análise seriam os arranjos “por assinatura”, em que consumidores do mercado cativo se associam a empresas de geração distribuída (GD), para receberem descontos em suas contas de energia.
No entender da Corte de Contas, tais arranjos não configurariam geração de energia para consumo próprio (cf. prevê o art. 28 da Lei) e, consequentemente, não deveriam fazer jus aos subsídios de que goza a GD – que são redistribuídos aos demais consumidores, encarecendo suas tarifas.
Apesar das informações prestadas pela ANEEL, o Plenário do TCU determinou à Agência que:
1. Apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação contemplando medidas de aprimoramento na fiscalização e de aperfeiçoamento da regulação de MMGD, especificamente no que concerne à referida comercialização ilegal de energia;
2. Conclua a Tomada de Subsídio 18/2023, que trata justamente do tema, e, havendo necessidade de aprimoramentos, inclua uma atividade a esse respeito na Agenda Regulatória 2025-2026.