ANEEL aprova Edital do Mecanismo Competitivo de Resposta da Demanda

Aprovado na Reunião de Diretoria do dia 10 de setembro, esse mecanismo será utilizado conjuntamente ao anterior, chamado de “mecanismo estrutural do dia seguinte (D-1)”, e ocorrerá na forma de sandbox regulatório, com vigência até 31 de dezembro de 2026, abrangendo todos os subsistemas do SIN.

Trata-se de um mecanismo voluntário que remunera os consumidores livres que reduzirem o consumo de energia elétrica em momentos de alta demanda de energia. Nesta modalidade, o critério será a disponibilidade, em que agente se colocará a disposição, por algumas horas do dia, para diminuir seu consumo de energia. O produto considerará (a) número mínimo e máximo de despachos do produto por período; (b) tempo entre o aviso do despacho e o início da entrega do produto (em horas); (c) duração do produto (em horas); e (d) penalidades por descumprimento dos despachos.

Na nova modalidade, os consumidores livres interessados deverão participar do mecanismo competitivo a ser lançado pelo ONS. Os vencedores, assim, assinarão contratos pelo prazo de até um ano, que habilitará o participante a receber uma receita fixa para estar à disposição do ONS para reduzir sua demanda quando necessário.

Trata-se de mais um mecanismo importante para garantir a eficiente operacionalização do SIN, a modicidade tarifária e a eficiente utilização dos recursos naturais.

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