ANEEL avança na regulamentação da indenização de ativos de transmissão não amortizados
Encerra-se no dia 11 de abril o prazo para envio de contribuições para a 2ª fase da Tomada de Subsídios nº 08/2024 (bit.ly/4j9DgcO) da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, que trata da regulamentação da indenização pelos ativos não amortizados das concessões de transmissão, conforme previsto pelo art. 6º do Decreto nº 11.314/2022.
A proposta apresentada pela Agência está detalhada na Nota Técnica nº 119/2024 e visa estabelecer critérios claros para a indenização de ativos de transmissão não amortizados ou depreciados no prazo contratual, nos casos de substituição ou extinção de concessões. A proposta não abarca os casos de declaração de caducidade da concessão.
De acordo com o entendimento exarado na Nota Técnica, somente seriam passíveis de indenização os ativos que não estejam totalmente amortizados ao fim do contrato e que, cumulativamente, atendam a critérios específicos conforme a sua natureza.
Por exemplo, não fariam jus à indenização as instalações originalmente previstas no contrato de concessão (cuja amortização do investimento teria sido precificada pelos licitantes), ativos não vinculados à prestação do serviço público em si e instalações de transmissão cedidas, doadas ou transferidas de forma não onerosa.
Por outro lado, a Nota Técnica propõe tratamento específico para investimentos voltados às Autorizações de Reforços e de Melhorias, bem como discute a definição de critérios para o cálculo da indenização, tal como a utilização do Valor Novo de Reposição – VNR.
Por fim, a Nota Técnica também propõe que o pagamento da indenização pela nova concessionária ocorra em duas parcelas: uma antes da assinatura do novo contrato de concessão e a outra em até seis meses do mesmo marco. A ideia, com essa segunda parcela, é aumentar o comprometimento da concessionária em final de contrato com os seus compromissos, de modo que a regularização de pendências seja uma condição para o recebimento integral da indenização.
As contribuições recebidas por meio desta Tomada de Subsídios servirão de base para a elaboração da proposta normativa que será posteriormente submetida à Consulta Pública.