Leilão de Saneamento no Pará: Blocos Regionais, Investimentos e Controvérsias Jurídicas
Amanhã ocorre o leilão promovido pelo Governo do Estado do Pará para a concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário em quatro blocos regionais (A, B, C e D), que compreendem 126 municípios. Ficaram de fora do certame os 18 municípios que já possuem contratos de concessão firmados com operadores privados. Trata-se de um dos maiores projetos do setor previstos para 2025, com potencial para transformar a infraestrutura de saneamento no Estado.
A divisão regional foi formalmente viabilizada pela Lei Complementar Estadual nº 171/2023, que criou a Microrregião de Água e Esgoto do Pará (MRAE). Os contratos de concessão devem garantir a universalização do acesso à água potável até 2033 e à coleta e tratamento de esgoto até 2040. O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) exige que a universalização, de ambos os serviços, ocorra até 31 de dezembro de 2033, mas permite uma dilação do prazo para 1º de janeiro de 2040, caso os estudos de viabilidade econômico-financeira demonstrem a impossibilidade de alcançar as metas no prazo ordinário. É exatamente nesse contexto que, para os serviços de esgoto, o Estado do Pará admitiu que a universalização ocorra até 2040.
A licitação será regida pelo critério de maior valor de outorga fixa, cujos valores estabelecidos são de R$ 1,042 bi para o Bloco A, R$ 19 mi para o Bloco B, R$ 400 mi para o Bloco C e R$ 34 mi para o Bloco D. No caso do Bloco A, também está previsto o pagamento de outorga variável até 2039, cujos recursos serão parcialmente destinados ao custeio de tarifas sociais e à realização de ligações intradomiciliares para usuários em situação de vulnerabilidade, conforme critérios definidos pelo Governo do Estado. Para alcançar as metas de universalização, estima-se a necessidade de investimentos da ordem de R$ 18 bi ao longo do período contratual (40 anos).
Três dos quatro blocos receberam ofertas, conforme divulgado pelo Valor Econômico. O Bloco C não despertou o interesse de proponentes, em razão de entraves relevantes: baixa densidade populacional, dificuldades naturais de acesso e um valor de outorga mínima elevado. Por esses motivos, o bloco deverá ser reposicionado em novo certame.
Por fim, como tem sido comum no setor desde a promulgação do Novo Marco Legal, o processo licitatório enfrenta contestação judicial no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, requerendo a suspensão do leilão e a invalidação da Lei Complementar nº 171/2023. A entidade sustenta que a norma estadual viola a autonomia dos municípios, compromete o modelo federativo cooperativo e pode afetar a continuidade dos serviços, além de representar um obstáculo ao cumprimento das metas de universalização previstas no Marco Legal.