Despacho prorroga por 36 meses o prazo de implantação dos projetos

Foi publicado hoje o Despacho ANEEL 2.269/2024, listando todos os empreendimentos de geração renovável que cumpriram com os requisitos da MP 1.212 e, assim, obtiveram o direito à prorrogação do prazo de sua implantação por 36 meses, para fins de obtenção do desconto na TUST/D.

O DSP também lista os empreendimentos que não obtiveram tal direito (pleitos indeferidos ou pendentes de regularização) e aqueles cuja prorrogação foi obtida por decisão judicial.

O DSP, com as referidas listas, está disponível neste link.

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