Aumento da transferência de energia entre regiões deve reduzir curtailment
Na semana passada, o ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico anunciou a ampliação do limite de transferência de energia do subsistema Nordeste em direção ao Sudeste/Centro-Oeste e ao Norte do país, com a entrada em operação comercial de três linhas de transmissão (LT Pecém II/Pacatuba C, LT Fortaleza II/Pacatuba C e LT Pacatuba/Jaguaruana II C) e uma subestação (SE Pacatuba) no Estado do Ceará, e uma linha de transmissão (Olindina-Sapeaçu) no Estado da Bahia.
Na prática, essa expansão aumentará o escoamento da energia eólica e solar da região Nordeste para centros consumidores. Em números, a transferência de energia passará de 11,6 GW para 13,8 GW, em direção ao Sudeste/Centro-Oeste, e de 4,8 GW para 6,2 GW, em direção ao Norte.
Como consequência, os cortes de energia determinados pelo ONS (curtailment ou constrained-off) devem ser reduzidos, já que muitos deles são causados justamente pela falta de capacidade de escoamento de energia do Nordeste para as outras regiões do país.
Nesse contexto, recorde-se que os cortes de geração causados por falta de capacidade de escoamento dos sistemas de transmissão são considerados, nos termos da REN 1030/2022, como “razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica”, a qual não enseja ressarcimento.
O anúncio do ONS deve, assim, atenuar os prejuízos causados aos geradores renováveis, que já somam mais de R$ 1,4 bi, conforme recente reporte desses agentes à ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.